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MP que reduz direito à pensão vai ao Plenário da Câmara

Texto altera MP 664, da presidente Dilma, mas mantém restrições que chegam a eliminar futuras pensões

O parecer aprovado pela comissão mista para a MP 664, que altera as regras da Previdência Social, manteve o fim do direito assegurado à pensão vitalícia em caso de morte de cônjuge ou companheiro, que vigorava até a entrada em vigor da medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro passado.

O tempo de duração do benefício passa a oscilar de vitalício a três anos, a depender de uma tabela variável que considera a expectativa média de vida de quem receberá a pensão. É ainda eliminado para quem estiver casado há menos de dois anos ou pagar a Previdência Social por período inferior a 18 meses.

O ataque ao direito à pensão vitalícia para morte do cônjuge ou companheiro é o que mais atinge diretamente os servidores públicos federais na MP 664. É o mais duro ataque ao direito previdenciário desde a reforma da Previdência de 2003.

Tabela

A tabela que passaria a definir o tempo de duração da pensão tem como base a expectativa de sobrevida dos brasileiros calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou algumas alterações, mas não modificou a essência da proposta, que é acabar com a pensão vitalícia para todos os casos.

Pelo texto de Zarattini, o tempo do benefício por morte para o cônjuge que tiver até 21 anos será reduzido de vitalício para três anos. Para quem tiver de 21 a 26 anos, fica restrito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; e de 41 a 43, a 20 anos.

Somente para quem tiver 44 anos ou mais quando o cônjuge ou companheiro falecer, a pensão seria para o resto da vida, como vigorava antes da medida provisória.

Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor do parecer sobre a MP 664, não mudou a essência da proposta. Foto: Viola Jr., Agência Câmara

As alterações incluídas no parecer reduzem, em relação à proposta original do governo, de 24 para 18 meses o tempo mínimo de contribuição à Previdência para que o benefício seja concedido para o cônjuge ou companheiro. A lei anterior não previa carência.

Como forma de “compensação”, o parlamentar propôs que a viúva ou viúvo de um segurado que morrer antes de completar 18 meses de contribuição receba quatro meses de pensão.

A exigência de tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para assegurar o direito à pensão, como prevê a medida provisória, é mantido pelo relator.

Outra modificação, de mais impacto, exclui da medida provisória da presidente Dilma Rousseff (PT) o item que reduz as futuras pensões a 50% do valor da aposentadoria a que o segurado que faleceu teria caso estivesse aposentado – com acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

A MP 664 já tranca a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e pode ser posta em votação pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na semana de 11 a 15 de maio.

Caso não seja aprovada pelos deputados e senadores até o dia 1º de junho, a medida provisória caduca e perde a validade. Mobilizações nacionais vêm sendo convocadas por sindicatos e movimentos sociais para que isso aconteça.

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